sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Violência Doméstica




Bom..., tenho notado a falta de interesse de muitas pessoas em relação a um caso muito grave: a violência doméstica e familiar. E como no post anterior em que comentava sobre o grupo MADA, o que, embora não pareça, tem tudo a ver, pelo simples fato de que muitas pessoas se submetem à violência doméstica, seja ela moral, sexual, etc. Não se dão conta que precisam de ajuda psicológica, pois na maioria dos casos, elas são mulheres que amam demais. Passa a ser um ciclo vicioso para ambas as partes. E isso pode ser curado, para que não se chegue ao extremismo. Não podemos também, deixar de falar das oportunistas né?! Temos sim, os agressores, mas vejo muitas mulheres utilizando a nova lei para poder chamar atenção, obrigar muitas vezes que seu parceiro retorne para casa ou provoque essa situação quando a mulher encontra-se rejeitada, por exemplo. O dia 25 de novembro é considerado o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

A CADA 15 SEGUNDOS uma mulher é espancada. A cada nove segundos uma mulher é ofendida na conduta sexual. Também a cada nove segundos uma mulher é desmoralizada no trabalho doméstico ou remunerado. Mulheres negras têm mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas.

Para quem não sabe a Violência Doméstica é um caso que deve ser tratado de forma muito séria pela sociedade. Mas as pessoas sempre repetem aquela famosa frase "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher", ou, "Eles que são brancos que se entendam". Para quem não sabe, vou postar aqui o que não é muito divulgado, talvez por conveniência de alguns "bloguistas" de plantão. Lá vai...

Muitos já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha. Ela foi sancionada pelo presidente da república no dia 07 de agosto de 2006, a lei é a 11.340/06. Esta publicação que ora coloca tem como objetivo divulgar o texto da lei de forma que cada brasileira e brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação. Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher como um caso sério a ser resolvido. Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas dos direitos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

INOVAÇÕES DA LEI

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra mulher.

Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral.

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.

Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de cestas básicas).

É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

A mulher vítima de violência doméstica será notificada atos processuais, em especial quando o ingresso e saída da prisão do agressor.

A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor em todos os atos processuais.

Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.99/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

Altera a Lei de Execuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena aumenta em 1/3.

Então vamos mudar um pouquinho esses ditados populares arcaicos, vamos dizer: "Quem ama não mata", "Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher", "Homem que é homem não bate em mulher", "Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência", "Sua vida recomeça quando a violência termina", "Onde tem violência todo mundo perde". Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em se dizer entre as quatro paredes do lar. Quantas mulheres carregam consigo a culpa de serem vítimas de violência, por anos a fio? Há quantos silêncios elas teriam se submetido e se submetem? Quantas são as mulheres que são agredidas moralmente, ou em aspectos piores e dizem hipocritamente, para julgar a vítima "que jamais passariam por isso, ou que isso é coisa de mulher fraca"? Mas, passam muitas vezes por coisa muito pior, e teimam em alegar que o "caso é diferente". Diferente por quê? Agressão é agressão! Ainda existe esse preconceito em nossa sociedade moderna. Diga não à violência!

2 comentários:

Flavio Vaz disse...

Sempre serei a favor quando for necessário que se coloque a Lei da Maria da Penha em prática.

Amore, muito pertinente o seu post, devido ao atual momento de violência doméstica, onde os maridos se valem de sua força física para agredir as respectivas esposas. Te amo!!!
Mil beijos.

Flavio Vaz disse...

Errata: "Lei Maria da Penha", e não "Lei da Maria da Penha".