sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
Violência Doméstica
Bom..., tenho notado a falta de interesse de muitas pessoas em relação a um caso muito grave: a violência doméstica e familiar. E como no post anterior em que comentava sobre o grupo MADA, o que, embora não pareça, tem tudo a ver, pelo simples fato de que muitas pessoas se submetem à violência doméstica, seja ela moral, sexual, etc. Não se dão conta que precisam de ajuda psicológica, pois na maioria dos casos, elas são mulheres que amam demais. Passa a ser um ciclo vicioso para ambas as partes. E isso pode ser curado, para que não se chegue ao extremismo. Não podemos também, deixar de falar das oportunistas né?! Temos sim, os agressores, mas vejo muitas mulheres utilizando a nova lei para poder chamar atenção, obrigar muitas vezes que seu parceiro retorne para casa ou provoque essa situação quando a mulher encontra-se rejeitada, por exemplo. O dia 25 de novembro é considerado o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
A CADA 15 SEGUNDOS uma mulher é espancada. A cada nove segundos uma mulher é ofendida na conduta sexual. Também a cada nove segundos uma mulher é desmoralizada no trabalho doméstico ou remunerado. Mulheres negras têm mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas.
Para quem não sabe a Violência Doméstica é um caso que deve ser tratado de forma muito séria pela sociedade. Mas as pessoas sempre repetem aquela famosa frase "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher", ou, "Eles que são brancos que se entendam". Para quem não sabe, vou postar aqui o que não é muito divulgado, talvez por conveniência de alguns "bloguistas" de plantão. Lá vai...
Muitos já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha. Ela foi sancionada pelo presidente da república no dia 07 de agosto de 2006, a lei é a 11.340/06. Esta publicação que ora coloca tem como objetivo divulgar o texto da lei de forma que cada brasileira e brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação. Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher como um caso sério a ser resolvido. Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas dos direitos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
INOVAÇÕES DA LEI
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra mulher.
Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de cestas básicas).
É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
A mulher vítima de violência doméstica será notificada atos processuais, em especial quando o ingresso e saída da prisão do agressor.
A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor em todos os atos processuais.
Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.99/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
Altera a Lei de Execuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena aumenta em 1/3.
Então vamos mudar um pouquinho esses ditados populares arcaicos, vamos dizer: "Quem ama não mata", "Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher", "Homem que é homem não bate em mulher", "Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência", "Sua vida recomeça quando a violência termina", "Onde tem violência todo mundo perde". Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em se dizer entre as quatro paredes do lar. Quantas mulheres carregam consigo a culpa de serem vítimas de violência, por anos a fio? Há quantos silêncios elas teriam se submetido e se submetem? Quantas são as mulheres que são agredidas moralmente, ou em aspectos piores e dizem hipocritamente, para julgar a vítima "que jamais passariam por isso, ou que isso é coisa de mulher fraca"? Mas, passam muitas vezes por coisa muito pior, e teimam em alegar que o "caso é diferente". Diferente por quê? Agressão é agressão! Ainda existe esse preconceito em nossa sociedade moderna. Diga não à violência!
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2 comentários:
Sempre serei a favor quando for necessário que se coloque a Lei da Maria da Penha em prática.
Amore, muito pertinente o seu post, devido ao atual momento de violência doméstica, onde os maridos se valem de sua força física para agredir as respectivas esposas. Te amo!!!
Mil beijos.
Errata: "Lei Maria da Penha", e não "Lei da Maria da Penha".
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